domingo, 14 de junho de 2015

Plenário do CNJ aprova cotas de acesso a negros para cargos no Judiciário


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18/3), uma instrução normativa e uma resolução que destinam a candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no Conselho e na Suprema Corte em concursos públicos, respectivamente. Os documentos regulamentam a Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou durante a cerimônia. O presidente do STF destacou que, segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.

Segundo o ministro, nos dias atuais em que se multiplicam conflitos regionais, étnicos, religiosos e culturais, é importante resgatar a cordialidade e a fraternidade na sociedade brasileira. Lewandowski lembrou o historiador Sérgio Buarque de Hollanda e o jurista brasileiro Rui Barbosa e afirmou que o que o CNJ e o STF fazem não é um favor e uma das maneiras de se fazer cumprir o princípio da igualdade é “promover a integração racial de forma absolutamente completa e de forma que não possa dar margem a dúvidas quaisquer, recuperando uma dívida multissecular com aqueles que foram trazidos à força de outro continente”.

A solenidade de assinatura da instrução normativa e da resolução foi realizada na Presidência do STF e contou com a presença de vários convidados e autoridades, entre eles as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, além de parlamentares e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiros, Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades.

Instrução normativa – Os documentos assinados pelo ministro Lewandowski levam em consideração o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288), de 20 de julho de 2010, e a decisão tomada pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 186, em abril de 2012, quando a Corte considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o texto da instrução normativa, quanto ao provimento de cargos no CNJ, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Relator – O ministro Ricardo Lewandowski foi o relator não só da ADPF 186, mas também do Recurso Extraordinário (RE) n. 597285, em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O tema foi alvo de grande repercussão social e debatido em audiência pública convocada pelo ministro-relator.

O julgamento sobre a política de cotas raciais foi realizado em abril de 2012 e os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Diante da importância do tema, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), publicou como livro o voto do ministro Lewandowski. O acórdão do julgamento da ADPF 186 foi publicado no dia 20 de outubro de 2014 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal.

Leia a íntegra da instrução normativa.
 

domingo, 10 de maio de 2015

Ex-borracheiro estuda com 200 kg de resumos por 4 anos e vira juiz no DF



O recém-empossado juiz federal Rolando Valcir Spanholo, de 38 anos, afirma que disciplina e motivação foram a receita que o levaram a romper com a antiga realidade de borracheiro e alcançar o sonho de ser magistrado em Brasília. Os últimos quatro anos foram dedicados a concursos públicos, nos quais ele acumulou 200 quilos de resumos de disciplinas de direito. O advogado é de Sananduva, no Rio Grande do Sul, e foi aprovado na mesma seleção feita pela miss DF Alessandra Baldini.
Spanholo conta que a ideia de virar juiz veio tarde, já no final da faculdade e por influência de um professor. Até então o objetivo dele era apenas “melhorar de vida”. A graduação, de acordo com o juiz, já parecia uma grande superação para ele e os quatro irmãos, que trocavam de roupa e sapatos entre si para não irem todos os dias vestidos do mesmo jeito para a instituição.
O trabalho começou cedo. Entre os 9 anos e os 15 anos, os cinco consertavam pneus e lavavam carros junto com o pai. “Durante o inverno, as mãos e os pés ficavam quase sempre congelados. Não tínhamos luvas de borracha e outros equipamentos de proteção que hoje são comuns e obrigatórios. Só restava fazer muito fogo para se aquecer, mas, com isso, os choques térmicos eram inevitáveis. Vivíamos com fissuras nas mãos e pés."
Rolando Valcir Spanholo lava carros junto com os irmãos durante a adolescência em cidade do interior do Rio Grande do Sul (Foto: Rolando Valcir Spanholo/Arquivo Pessoal)Rolando Valcir Spanholo lava carros junto com os irmãos durante a adolescência em cidade do interior do Rio Grande do Sul (Foto: Rolando Valcir Spanholo/Arquivo Pessoal)
O magistrado diz que a condição levava a família a ser muito severa em relação à educação e a acreditar que só assim todos teriam melhores oportunidades. O esforçou coletivo ajudou os cinco irmãos a ingressarem em uma faculdade de direito que ficava a 250 quilômetros de casa. Para pagar os estudos, os irmãos tiveram de aprender a costurar cortinas e edredons e a fazer bordados.
Spanholo voltava para casa no final da tarde para pegar o ônibus para ir à faculdade. Muitas vezes, por causa da distância, não conseguia tomar banho antes das aulas. As faltas também eram frequentes por causa do trabalho e aconteciam em média duas vezes por semana. Como consequência, ele ficou de exame nos dez semestres do curso.“Depois, com a chegada da habilitação para dirigir, também passei a trabalhar na área de vendas. Era um desafio diário. Saía sempre cedinho, rodava o dia todo, batendo de porta em porta pelos municípios da região, oferecendo nossos produtos diretamente nas casas. Por razões de economia, meu almoço era sempre debaixo da sombra de uma árvore, dentro do carro. Cardápio? Algumas fatias de pão caseiro e um pedaço de frango empanado – e frio – ou uma torrada carinhosamente preparados pela minha mãe. Bebida? Água que levava dentro de um litro [de garrafa] pet”, lembra.
"Na verdade só consegui levar adiante a graduação porque meus colegas conheciam minha realidade e sempre me emprestavam os cadernos para copiar ou tirar xerox das suas anotações. Confesso que, durante a graduação, estudei muito pouco por livros de doutrina, não tinha como”, explica. “Aliás, meu 'horário de estudos' era no ônibus, durante as viagens de ida e volta, e aos domingos – os sábados eu usava para fazer vendas nas cidades mais distantes. A necessidade faz a gente se reinventar."
Lembrança escolar de Rolando Valcir Spanholo, da época em que começou a ajudar o pai como borracheiro e lavador de carros (Foto: Rolando Valcir Spanholo/Arquivo Pessoal)
Lembrança escolar de Rolando Valcir Spanholo, da época
em que começou a ajudar o pai como borracheiro e lavador
de carros (Foto: Rolando Valcir Spanholo/Arquivo Pessoal)
Sem familiares e conhecidos na área, Spanholo afirma que só fez a seleção para a Escola Superior da Magistratura, aos 22 anos, por insistência de um professor. A instituição fica em Porto Alegre e oferece cursos de preparação e de aperfeiçoamento para interessados na área. A aprovação foi uma surpresa, e o jovem precisou se desdobrar entre trabalhar em escritórios aos finais de semana enquanto passava de segunda a sexta estudando a 400 quilômetros de casa.
Ao fim do curso e já casado, o juiz deu início à primeira das duas "temporadas" de concursos públicos. Ele conta que chegou perto da aprovação para promotor, procurador, juiz do trabalho e juiz estadual entre 1999 e 2003, mas precisou desistir dos certames porque a mulher havia acabado de ganhar bebê.
"Tínhamos o filho pequeno, e, em uma decisão muito difícil, conjuntamente optamos por ‘adiar’ meu sonho de ser magistrado. Em 2010, decidi retomar tal sonho, mas agora na área federal. Sofri muito para refazer a base do conhecimento que perdi durante aquela ‘parada técnica’. Levei um bom tempo para voltar a atingir um ‘nível competitivo’. Reprovei em muitos concursos. Aliás, de tanto ficar no ‘quase’, acabei ficando ‘especialista’ em calcular e antecipar as notas de cortes das provas objetivas dos nossos concursos”, brinca Spanholo.
Levei um bom tempo para voltar a atingir um 'nível competitivo'. Reprovei em muitos concursos. Aliás, de tanto ficar no 'quase', acabei ficando 'especialista' em calcular e antecipar as notas de cortes das provas objetivas dos nossos concursos"
Rolando Valcir Spanholo,
ex-borracheiro que virou juiz federal
Foram dezenas de seleções desde então. Para se preparar, o magistrado passou a estudar a vida de pessoas que já haviam alcançado aprovação no concurso que ele queria. Ele lembra que identificou o que havia de comum, em relação a estratégias e métodos de estudos, para traçar o plano de como se prepararia.
“Logo percebi que, por conta das minhas limitações – tempo, lugar, idade —, muitas delas eu não conseguiria executar, como frequentar cursos preparatórios, estudar por ‘doutrina pesada’ etc. Sentia que precisava ariscar estratégias próprias, moldadas na minha realidade. Experimentei várias. Umas deram certo, outras nem tanto”, diz.
Spanholo afirma que surgiu então a ideia de começar a fazer resumos das matérias e de grifar as principais leis para voltar a ter uma noção das principais áreas do direito. Depois, passou a estudar com base em provas antigas. Ele também fez sinopses de informativos dos tribunais superiores e usou a internet para pesquisas. Ao final, juntou mais de 200 quilos – em 34 caixas – de material de estudo. O acervo foi encaminhado para reciclagem.
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo junto a parte dos 200 quilos de resumos que usou para estudar na preparação do concurso (Foto: Rolando Valcir Spanholo/Arquivo Pessoal)O juiz federal Rolando Valcir Spanholo junto a parte dos 200 quilos de resumos que usou para estudar na preparação do concurso (Foto: Rolando Valcir Spanholo/Arquivo Pessoal)
Para suportar a pressão e o esgotamento emocional, o juiz conta que também via vídeos motivacionais em redes sociais. Ele lembra que a preparação o ajudou a manter a tranquilidade no dia da prova oral, depois de passar quase seis horas trancado em uma sala de confinamento para ser testado por cinco pessoas sobre conhecimentos em todos os ramos do direito.
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Nada nunca chegou fácil. Por necessidade, treinei minha mente para acreditar que com humildade, disciplina e motivação era possível vencer um a um os desafios da vida, mesmo não dispondo das melhores condições para enfrentá-los. Sempre fui à luta. Nunca esperei que os outros viessem me dizer o que eu poderia e o que eu não poderia ser. Definia meus objetivos e passava a identificar o que precisava ser feito para atingi-los"
Rolando Valcir Spanholo,
ex-borracheiro que virou juiz federal
“Naquele momento um filme da vida passa na cabeça da gente. Sem me abalar, em fração de segundos, lembrei-me de cada fase, dos meus pais e familiares, das privações, das quedas, enfim, de tudo que tinha se passado ao longo dos 38 anos de minha existência”, conta. “Entrei naquele recinto pronto para ‘lutar’ por mim e por todas as pessoas que, de uma forma ou de outra, acabaram me ajudando a chegar naquele lugar. Não podia decepcioná-los.”
O resultado do certame para o Tribunal Regional Federal saiu em novembro de 2014, e Spanholo ficou entre os 60 primeiros classificados. Surpreso com a boa colocação, ele se diz orgulhoso da trajetória e atribui o resultado ao esforço e ajuda dos familiares e amigos.
“A vida sempre me ensinou que dificuldades existem para serem superadas. Aliás, dificuldades todos têm. Uns mais, outros menos, mas todos enfrentam obstáculos para alcançar seus sonhos. O que diferencia as pessoas é exatamente a forma como elas reagem diante das resistências do cotidiano. Uns se acovardam e se deixam dominar. Outros veem nas dificuldades grandes oportunidades de crescimento, de evolução pessoal”, afirma.
“No meu caso, desde criança, sempre precisei acreditar naquilo que para os outros seria motivo de dúvida. Nada nunca chegou fácil. Por necessidade, treinei minha mente para acreditar que com humildade, disciplina e motivação era possível vencer um a um os desafios da vida, mesmo não dispondo das melhores condições para enfrentá-los. Sempre fui à luta. Nunca esperei que os outros viessem me dizer o que eu poderia e o que eu não poderia ser. Definia meus objetivos e passava a identificar o que precisava ser feito para atingi-los”, completou o juiz.
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo (Foto: Tribunal Regional Federal/Divulgação)
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo
(Foto: Tribunal Regional Federal/Divulgação)
Dizendo-se avesso a publicizar a própria história, Spanholo conta que tem se espantado com a quantidade de pessoas que diariamente o procuram para falar que ele as inspirou. Segundo o magistrado, os relatos extrapolam o mundo dos concursos públicos e têm relação até mesmo com a vida privada de algumas delas.
“Não sei explicar direito, mas é como se as pessoas precisassem ver diante dos seus próprios olhos uma prova de que também elas podem superar seus limites pessoais e alcançar os seus sonhos”, declara. “Procuro sempre mostrar para elas que, de fato, se um ex-borracheiro e ex-lavador de carros conseguiu, é porque qualquer outro também poderá ser juiz federal ou que quiser ser na vida. Basta ter disciplina, persistência, espírito de superação e, principalmente, acreditar no nosso próprio potencial.”
Fonte: G1

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Aprovado para Juiz Federal do TRF5 fala sobre sua experiência e vida de estudos. Vale a pena a leitura!


Amigos(as) leitores(as),
Em um passo inicial, é importante salientar que a aprovação lograda recentemente, no XI Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto do TRF da 5ª Região representa o ponto alto de um processo de aprendizado. Desse modo, como é natural em todo processo de desenvolvimento do estudo, aprendi com meus próprios erros antes de alcançar alguns acertos.
Devo esclarecer, também inicialmente, que tenho a humildade de reconhecer minhas limitações – e são muitas, e o faço para desmistificar alguns dogmas e lendas que giram em torno do concurso de Juiz Federal Substituto.
Meu envolvimento com concursos públicos se iniciou em 2005, durante o 8º semestre do curso de Direito, ocasião em que era estagiário do MPF-PI (PRPI). A vivência do estágio no MPF, para além de enriquecedora no tocante à experimentação das funções dessa estratégica e fundamental instituição, proporcionou-me o contato com colegas compromentidos com a vida “concurseira”.
De um modo geral, sempre tentamos tomar paradigmas para seguir. Assim acontece em muitas esferas de nossa vida; também na vida profissional. À época mencionada acima, um amigo, então Técnico Judiciário no MPF-PI, exerceu importante influência positiva.
Chamo a atenção dos amigos(as) para um dado que considero relevante na caminhada dos concursos públicos: é necessário “querer muito” passar. Sou adepto de uma estratégia de estudos mais intensa, reduzindo o tempo para a aprovação. Em verdade, estudar para um concurso público requer uma mudança no estilo de vida. Não sou partidário dos dizeres: “vou estudar aos poucos” ou “vou estudar para daqui a dois anos me submeter à prova”.
É necessário, portanto, que o estudo seja para o HOJE. Digo ainda, amigos, que o estudo mais intenso é melhor em tudo, pois perenizar o estudo para concursos faz mal à saúde, conforme demonstrarei a seguir, não sem antes falar um pouco sobre minha jornada.
Ainda em 2005, um ano antes de minha graduação, prestei meu primeiro concurso público: Procurador do Banco Central (FCC). No mesmo semestre de 2005, participei de outros dois concursos da AGU – Procurador Federal e Advogado da União.
Em todas as provas acima citadas, não logrei êxito. Embora estivesse iniciando meus estudos direcionados para concurso, não escondo que já nutria expectativa em relação a uma eventual aprovação. O estudo já ganhava em intensidade e objetividade.
Todavia, embora sem aprovação, os concursos acima me permitiram ver que estava “perto”. Alguns detalhes mereciam maior lapidação, especialmente a atenção com os informativos dos Tribunais Superiores – fator essencial para aprovação em concursos “carreira de estado”. Percebi a importância da jurisprudência participando das provas elaboradas pelo Cespe/UnB, citadas acima.
No ano de 2006, antes de colar grau no mês de agosto, decidi fazer concursos de Procuradorias Estaduais. Entre vitórias e aprendizados, após a experiência vivida com os concursos de 2005, tendo aprimorado meu conhecimento sobre jurisprudência, e condensado com as leituras já realizadas em doutrina, logrei aprovação, inicialmente, em uma Procuradoria Estadual – PGE-AP.
A aprovação na Procuradoria do Estado do Amapá me reafirmou a certeza de que, persistindo, atingiria meus objetivos ulteriores. Nessa esteira, no ano de 2007, logrei aprovação nos concursos de Procurador dos Estados do Paraná, Paraíba e Ceará. No mesmo período, adquiri boas experiências com eliminações na Procuradoria Federal (segunda fase), além de reprovação na segunda fase da Procuradoria do DF (tendo sido aprovado em 1º lugar na primeira fase).
Cito, ainda, aprovação na PFN-2007/2008, certame que contou com uma turbulenta fase judicial/administrativa, situação que me rendeu convicção suficiente para, diante dos cargos citados, optar pela Procuradoria do Estado do Ceará. Trata-se de instituição respeitada, com excelência na defesa do erário cearense.
Como não vivemos só de acertos, nesse intervalo de tempo colecionei meus “aprendizados”. No meu caso, ainda em 2007, fui eliminado em concursos que orbitavam minhas intenções: PGDF, AGU, PGE-PI. É importante mencionar as reprovações, pois elas nos dão certeza de nossas limitações, paralelamente à necessidade de aprimoramento de nossos pontos de debilidade nos estudos.
Persistindo em nossa síntese, continuo afirmando que, quando da chegada ao Estado do Ceará, especialmente na belíssima Fortaleza, nutria a expectativa de continuar os estudos, desta feita para a magistratura federal.
A opção pela Magistratura Federal implicava em abrir mão de alguns benefícios da PGE-CE: morar em Fortaleza, vizinha da minha terra natal; remuneração com correto tratamento constitucional; possibilidade da advocacia privada. Entretanto, amigos, não me furtei de seguir minha consciência e, após um período de adaptação, decidi, em março de 2010, retomar os estudos, doravante para a Magistratura Federal.
Nesse contexto, em março de 2010, iniciei uma fase de revisão das matérias, almejando retomar um pouco dos conhecimentos já consolidados. A revisão me permitiu aprovação na primeira fase do TRF-3/2010. Ainda nesse certame, logrei aprovação na fase dissertativa, tendo sucumbido na sentença cível. Em se tratando do primeiro TRF, considerei um desempenho satisfatório e, mais ainda, um bom indicativo de que estava no caminho correto.
No segundo semestre de 2010, fiz meu segundo certame de Magistratura Federal: TRF-4ª Região. Da mesma forma, sucesso na primeira fase, porém outros problemas nas provas escritas.
Percebi, então, que a primeira barreira estava sendo vencida, todavia a realização da prova de sentença exigia uma prática que ainda ignorava. Até o momento, imaginava que a leitura de manuais de sentença cível e penal seria suficiente para lograr aprovação. Ledo engano.
Em janeiro de 2011, decidi ingressar no curso EMAGIS, realizando o módulo com simulados objetivos, subjetivos e provas de sentença. Desse modo, consegui fechar lacunas antes abertas. O ritmo de elaboração de sentenças semanais, com disciplina, proporcionou-me erros que, a partir de então, não cometeria nas provas. Ou seja, amigos, errar em casa pode; não é recomendável errar na prova.
Ainda em 2011, fiz provas objetivas, dissertativa e sentenças do TRF-5, concurso que veio a se encerrarr no mês findo de julho de 2012, no qual logrei a esperada aprovação.
Após a síntese da minha história, tentarei deixar um registro sobre a visão que faço do concurso da magistratura federal.
Amigos(as), ao contrário do que se diz comumente, entendo que há, sim, uma fórmula mínima para aprovação. Creio que, sem o conhecimento de noções fundamentais de todas as matérias, além de muito bom conhecimento sobre jurisprudência dos Tribunais Superiores, é quase impossível alcançar a aprovação 
Conhecer a doutrina, lei “seca” e a jurisprudência resolve a vida na primeira fase. Em segunda fase, essencial é o treinamento de sentenças anteriores. No mesmo patamar de importância, estudar os membros da Banca, seus posicionamentos e áreas de interesse, é condição para aprovação na dissertativa e sentenças.
Em sede de prova oral, cuida-se de estudo similar ao da primeira fase, porém com um outro enfoque: o candidato deve estar preparado com as noções básicas e fundamentais dos institutos jurídicos e princípios de cada ramo do Direito. A prova oral é uma prova de controle emocional e, no mérito, de conhecimento de noções fundamentais do Direito, de raciocínio jurídico. Não se exige um conhecimento detalhado de jurisprudência. Recomendo, para tanto, o Simulado de Prova Oral da Equipe EMAGIS, um bom teste para controlar as emoções e, na mesma toada, verificar como anda o conhecimento.
Para todas as fases, além da preparação específica na realização de sentenças, recomendo um condimento essencial: AMIZADE. Selecione e cultive as boas amizades. Os grupos de troca de mensagens, seja em fóruns virtuais, seja em grupos fechados de e-mails, recrudescem e instigam o candidato durante todo o concurso.
No meu caso, tive a sorte de compartilhar os estudos com dois grandes amigos, os quais também foram aprovados em concursos que almejavam: Procurador do Ministério Público junto ao TCE-SP e Juiz de Direito do TJPE. Também fui/sou frequentador de fóruns de concursos.
Como forma de incrementar os estudos, sempre discutíamos as rodadas do curso EMAGIS, especialmente as soluções dadas às sentenças, situação que nos permitiu detectar nossos erros e apontar os acertos.
Portanto, amigos, venho contar aos Senhores(as) uma história de erros e acertos; uma história de aprendizados diante de reprovações. Na mesma esteira, recomendo sempre seguir o paradigma das boas amizades, conservando aquelas comprometidas com o estudo.
Aqui destaco um ponto: não recomendo rechaçar amigos e familiares. Conserve suas amizades de sempre, cultive seus familiares, mas, antes, faça um pedido para que todos compreendam o estilo de vida que você terá que internalizar por algum tempo. Traduzindo em palavras mais simples: NÃO EXISTE MEIA VONTADE DE SER APROVADO; faz-se necessário que o comprometimento seja integral, dividido, claro, com o trabalho que cada colega já desempenha.
Com efeito, no tocante à formatação do seu estudo, entendo que não há caminho fechado. No meu caso, adotei a estratégia de estudar durante a noite e as madrugadas. Sentia-me melhor estudando nesse período, pois tinha a certeza de que não seria incomodado por nada. Ainda durante o trabalho na PGE-Ceará, condensei meu estudo para a magistratura federal nesse período noturno/madrugadas, trabalhando pela manhã/tarde.
Não falarei sobre bibliografia, mais ainda porque entendo que existe literatura excessiva sobre concursos. Contamos com doutrinas excelentes para concursos – em toda as matérias. Em verdade, os candidatos que frequentam fóruns de discussão sabem os livros direcionados. A questão central é saber como organizar esse estudo, além de selecionar leituras de doutrina com as quais se tenha mais empatia.
Acerca da questão, digo que sempre preferi ler doutrina a ter que ler um “vade mecum”. Meus códigos sempre foram limpos, sem anotações. No entanto, tal vício pela leitura me causou sofrimento desnecessário, pois tentava suprir a necessidade de ler a lei “seca” com uma exaustiva leitura de manuais. Enfim, é NECESSÁRIO ler a Lei. Minha vida foi facilitada após tomar tal providência. Ainda assim, nunca fui um bom leitor de lei seca.
Paralelamente ao estudo de duas matérias por dia – condensando doutrina e lei, tomava o cuidado de, diariamente, estudar jurisprudência dos Tribunais Superiores. Procedia com o estudo da seguinte forma: ELABORAVA MINHAS PRÓPRIAS SÚMULAS SOBRE OS JULGADOS, MANTENDO-ME ATUALIZADO COM OS INFORMATIVOS. Ou seja, a cada leitura de um julgado, existente em um informativo, elaborava um resumo, em duas linhas, sobre a síntese do julgado.
Quanto ao estudo de informativos, existem muitos livros que condensam os julgados, separando-os por matéria. Não tenho objeções quanto a isso. Todavia, CONSIDERO DE BOM ALVITRE O PRÓPRIO CANDIDATO ELABORAR SUA SÍNTESE SOBRE OS JULGADOS, POIS, QUANDO DE UMA RELEITURA DO SEU PRÓPRIO MATERIAL, O CONTEÚDO É MAIS FACILMENTE FIXADO. O motivo é simples: seu cérebro mesmo elaborou aquela síntese; ao realizar a leitura da sua súmula, você reativa a lembrança sobre todos os detalhes daquele julgado.
Evidentemente, esses resumos eram separados por matéria e Tribunal, facilitando a organização do conhecimento. A fim de melhorar a assimilação, tentava, cotidianamente, ler o máximo de resumos de jurisprudência sobre as duas matérias que havia estudado naquele dia – no meu caso, naquela noite/madrugada.
Portanto, meus amigos e amigas, percorram os seguintes passos: 1. Escolham dois livros bons de doutrina em cada matéria; 2. Leiam os livros de doutrina de “capa a capa”, formando uma boa base sobre aquela matéria; 3. Atentem para a leitura da legislação, pois é essencial para a aprovação em provas objetivas; 4. Estudem, com o mesmo grau de importância da doutrina/lei, a jurisprudência dos Tribunais Superiores; 5. Se você estiver em uma segunda fase, leiam tudo sobre os examinadores e, evidentemente, leiam a jurisprudência de tais Julgadores; 6. Para a prova oral, mantenha sua autoconfiança em elevado nível; treinem com amigos; façam cursos de simulação da prova oral; estudem como se fosse para a primeira fase, porém com ênfase no CONCEITO, nos FUNDAMENTOS de cada instituto jurídico; façam CAMINHOS DE RESPOSTA em cada matéria, selecionando, previamente, palavras e expressões que vão orientar em caso de alguma dúvida.
“Last but not least”, digo que o estudo para concursos de “carreiras de estado” exige uma dedicação extra. Aqui também vislumbro padrões mínimos de conduta. Não há como passar sem abdicar de uma vida social mais intensa; sem contrariar família e muitos amigos. No meu caso, enfrentei situações delicadas com amigos que não entendiam o momento que tornava a viver.
Em verdade, só sabe da vida de um “concurseiro” que é ou já foi um. É necessário querer a aprovação COMO SE  FOSSE A ÚLTIMA ALTERNATIVA. Não ingresse em um concurso para “ver se vai passar” ou para “testar”. Faça seus concursos como se fossem o último. Não se engane com um estudo de “longo prazo”. Deve-se estudar para passar no próximo concurso, sempre. Abdique, não antenda telefonemas, selecione amizades e se junte às boas.
Respeitado o seu credo religioso, dou uma dica final: TENHA TEMOR A DEUS. Respeite e peça, em oração, que Deus entenda o caminho por você escolhido, permitindo-lhe a aprovação desejada. Apenas a Ele cabe o controle final.
Muito obrigado pela atenção dispensada,
Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, Juiz Federal Substituto do TRF-5ª Região. Ex-Procurador do Estado do Ceará; ex-procurador do Estado do Paraná e Amapá. Aprovado nos certames de Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Estado da Paraíba.

Fonte: EMAGIS


segunda-feira, 27 de abril de 2015

Juiz Federal - o livrão

Elaborado por especialistas em diversos ramos do direito, o livro de 2032 páginas traz as disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Financeiro, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Internacional. Todas elas são complementadas com exclusivo material de estudo online. Primando tanto pela objetividade requerida pelo concurso público quanto pela construção de soluções para problemas teóricos e pragmáticos, os temas são abordados de forma prática e dinâmica. Além disso,a fim de que a leitura pudesse ficar mais fluida, as citações doutrinárias e jurisprudenciais foram deixadas quase que exclusivamente para as notas de rodapé

Fonte: Megalivro


domingo, 26 de abril de 2015

O obstáculo no nosso caminho



Em tempos bem antigos, um rei colocou uma pedra enorme no meio de uma estrada. Então, ele se escondeu e ficou observando para ver se alguém tiraria a imensa rocha do caminho.Alguns mercadores e homens muito ricos do reino passaram por ali e simplesmente deram a volta pela pedra.Alguns até esbravejaram contra o rei dizendo que ele não mantinha as estradas limpas mas nenhum deles tentou sequer mover a pedra dali. De repente, passa um camponês com uma boa carga de vegetais. Ao se aproximar da imensa rocha, ele pôs de lado a sua carga e tentou remover a rocha dali. Após muita força e suor, ele finalmente conseguiu mover a pedra para o lado da estrada.Ele, então, voltou a pegar a sua carga de vegetais mas notou que havia uma bolsa no local onde estava a pedra. A bolsa continha muitas moedas de ouro e uma nota escrita pelo rei que dizia que o ouro era para a pessoa que tivesse removido a pedra do caminho. O camponês aprendeu o que muitos de nós nunca entendeu:”Todo obstáculo contém uma oportunidade para melhorarmos nossa condição”.

Fonte: MajTec


sábado, 25 de abril de 2015

Dez conselhos ao jovem juiz



1 – NÃO EXISTE PROCESSO DIFÍCIL; EXISTE PROCESSO MAL LIDO. Assim, se vc está encontrando dificuldades, não consegue achar a solução, compreender a causa ou vislumbrar uma solução: pare, respire, faça outro processo, e depois volte ao processo “difícil”. Releia com calma e verá que, dentro dele, havia uma solução – seja processual (no mais das vezes), seja de ordem material (algum documento, um depoimento, uma contradição).
2 – OS PROCESSOS SÃO COMO COBRAS: AS GRANDES DÃO MEDO, MAS SURUCUCU NÃO TEM VENENO PODEROSO. JÁ AS PEQUENAS, COMO AS CORAIS, MATAM. Logo, não tenha medo de processos volumosos: no mais das vezes, é tudo “barulho de folha”, ou seja, são páginas e páginas inúteis, com documentos repetidos ou sem necessidade. Já os pequenos podem ser cruéis: trazem rapidamente a tese, a antítese e pedem sua síntese.
3 – MAGISTRATURA É MEIO DE VIDA, NÃO É MEIO DE MORTE. Assim, nunca deixe de descansar, seja assistindo TV, lendo um livro não-jurídico, jogando videogame, praticando esporte (ou alguma dança) ou fazendo algo mais gostosinho, mas impublicável aqui.
4 – EM DIREITO, TUDO DEPENDE. Não adianta firmar posições, ser inflexível ou acatar apenas uma doutrina. A Vida é dinâmica, e a solução de um caso nem sempre se adequa ao caso semelhante. Isso é equidade e para isso vc, juiz, existe. Por isso, não tema reconsiderar, retratar-se ou, em audiência, chamar “conclusos” para verificar melhor a solução do caso.
5 – PROCESSO É INSTRUMENTO, não é fim em si mesmo. A menos que o erro seja escancarado, criador de uma estrovenga jurídica, busque solucionar o caso por meio das regras de direito material e probatório. Meio adequado é como roupa: às vezes dá para ajustar num corpo imperfeito.
6 – A JUSTIÇA É MAIS IMPORTANTE QUE A COMPAIXÃO. Toda vez que você se compadece e age por dó, você acaba fazendo justiça com o chapéu alheio, isto é, fazendo caridade com o direito da outra parte.
7 – NÃO SEJA MELINDROSO. Quem faz Justiça não deve ter melindres e arroubos de vaidade. Todo mundo tem seu espaço ao Sol, e o tempo de eventual reconhecimento nunca é agora. Só dá para analisar um pintor depois do quadro pintado; um escritor, depois do livro escrito. Um Juiz, depois de concluída a carreira.
8 – TRATE BEM A TODOS: partes, advogados, auxiliares do Juízo, servidores, defensores públicos, promotores de Justiça e os demais colegas. Gentileza gera gentileza, já foi dito.
9 – NÃO SE PREOCUPE EM DEMASIA EM NÃO TER ALGUNS PROCESSOS ATRASADOS NA PLANILHA, pois muitas vezes isso significa apenas que você é cauteloso, estudioso e age com zelo. A dicotomia qualidade x quantidade persistirá eternamente, cabendo a você manter um bom ritmo, que propicie leitura acurada dos autos e o estudo do caso. Isso, contudo, não significa displicência: tente zerar, sem prejuízo da Justiça – que é o que importa.
10 – OLHE PARA AS PESSOAS. A alteridade nos impele a tentar entender as razões do outro, fazendo com que nos coloquemos na pele alheia. Ninguém é julgado pelo que é, mas sim pelo que fez ou faz. Olhar, ver e enxergar são três passos fundamentais ao Juiz.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Judiciário não pode avaliar critérios de edital de concurso, reafirma STF


Critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário. Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar um caso de repercussão geral que terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país sobre o mesmo tema.
O recurso foi apresentado pelo governo cearense contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que anulou 10 questões de um concurso público promovido em 2005, para enfermeiros. Os candidatos alegavam que algumas questões de múltipla escolha apresentavam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava no edital.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes (foto), disse que a jurisprudência do STF já entende que o Judiciário não pode fazer o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Segundo o ministro, a corte permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Teori Zavascki concluiu que, se os critérios da banca forem modificados com base em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando-se o princípio da isonomia. O ministro apontou ainda que, ao determinar a correção de questões, especialmente em áreas fora do campo jurídico, o juiz precisaria substituir a banca por pessoa de sua escolha, pois não é especialista no assunto.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não conheceu do recurso por entender que as teses sustentadas pelo governo do Ceará – interferência entre poderes e violação da isonomia – não foram examinadas pelo TJ-CE. No mérito, o ministro também ficou vencido. Ele defendeu a tese de que é possível questionar com maior abrangência a legitimidade de concurso no Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Habeas Corpus escrito em papel higiênico é aceito no STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, pela primeira vez, um Habeas Corpus escrito em um papel higiênico por um preso. O material chegou ao prédio do tribunal na última segunda-feira (20) em uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. O conteúdo da carta surpreendeu a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal, pois continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado. As informações são do próprio tribunal.  

“Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso”, afirmou o chefe da Seção de Protocolo de Petições, Henderson Valluci. A carta foi aberta pelo mensageiro Gilmar da Silva, que também ficou surpreso. “Achei diferente, foi a correspondência mais surpreendente que já vi aqui”, falou. 
O Habeas Corpus é conhecido no meio jurídico como “remédio heroico”, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio, sem a necessidade de advogados. Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Em breve, o processo será distribuído a um ministro relator. 

Segundo o STJ, o autor está preso no Centro de Detenção Provisória Pinheiros I, em São Paulo (SP). Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pede liberdade. 

O pedaço de papel higiênico utilizado será colocado no acervo do Museu do STJ, ao lado de outras peças curiosas, como um lençol utilizado por um detento em 2014 para formular seu pedido de liberdade. 
Fonte: Terra



terça-feira, 21 de abril de 2015

Novas Súmulas Vinculantes!



PSV: provimento de cargo público e exigência de concurso público (Enunciado 43 da Súmula Vinculante)
O Plenário, por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 685 da Súmula do STF. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, apenas no que tange à redação do enunciado. 
PSV 102/DF, 8.4.2015.  (PSV-102)

PSV: exame psicotécnico e concurso público (Enunciado 44 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF. 
PSV 103/DF, 8.4.2015.  (PSV-103)

PSV: tribunal do júri e foro por prerrogativa de função (Enunciado 45 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 721 da Súmula do STF. 
PSV 105/DF, 8.4.2015.  (PSV-105)




domingo, 19 de abril de 2015

O que faz um Juiz Federal?


Leandro Cadenas Prado é Juiz Federal Substituto. Aprovado em 1º lugar, exerce suas atribuições na 3ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu/PR. É Instrutor da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF/MF) e professor de Direito Constitucional, Administrativo e Penal, ministrando aulas em cursos preparatórios para concursos públicos em diversos estados do país, como SP, RJ, PR, MS, PE, RS, CE, RN, PI, AM e PA. É autor, entre outros, dos seguintes livros: Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112/90, 9ª edição, Licitações e Contratos - Lei nº 8.666/93, 3ª edição, Resumo de Direito Penal - Parte Geral, 4ª edição, e Provas Ilícitas, 2ª edição, todos pela Editora Impetus.

Seu mais novo livro é "Concurso Público: eu passei! Memórias e dicas de um concursando que não desistiu", pela Editora Método.
Aprovado também em diversos outros concursos, como juiz de direito (1º lugar), auditor-fiscal da Receita Federal (2º lugar) e defensor público federal.

O que faz um Juiz Federal?
Nas palavras da Constituição Federal, o juiz é um órgão do Judiciário. Assim, ele é um agente de Estado, responsável por dizer o Direito de forma definitiva. Especificamente no caso da Justiça Federal, ao juiz cabe julgar as ações em que a União, suas autarquias e empresas públicas federais são, de alguma forma, interessadas. Além disso, julga também outras matérias, como aquelas envolvendo Estados estrangeiros, a disputa sobre direitos indígenas, as causas referentes à nacionalidade e à naturalização e a execução de sentença estrangeira.
Em matéria penal, entre outros, julga os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, os crimes contra a organização do trabalho e, regra geral, os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves.

O senhor poderia explicar para o concurseiro a diferença entre um Juiz Federal e um Juiz de Direito? As provas para estes concursos são diferentes?
A organização judiciária brasileira divide a Justiça em alguns órgãos. Assim, a Constituição separou o Judiciário em dois grandes grupos, um formado pela Justiça especializada (trabalhista, militar e eleitoral), e outro pela Justiça comum (federal e estadual). As competências da Justiça especializada e da Justiça comum federal estão previstas na própria Constituição. Tudo o que não for de competência de um desses quatro órgãos é direcionado à Justiça comum estadual. Nesse ramo do Judiciário atua o Juiz de Direito. Assim, a diferença básica entre ambos é que este está vinculado a um Tribunal de Justiça, estadual, e tem competência distinta do Juiz Federal, vinculado a um dos cinco Tribunais Regionais Federais.
Cada tribunal, seja de Justiça, seja Federal, faz o seu próprio concurso.
Há diferença entre as provas para juiz estadual e juiz federal, tendo em vista as diversas matérias que são exigidas em cada um deles, em razão das competências serem também diferentes. Assim, por exemplo, Direito Eleitoral é cobrado no certame para o primeiro cargo, e não para o segundo. De outro lado, Direito Internacional, Econômico e Financeiro são cobrados para o segundo, e não para o outro.

Quais os principais desafios? Há diferença do exercício da profissão em cada Tribunal?
O desafio é enorme, já que, como se pode imaginar, decidir o destino das pessoas não é uma tarefa simples. Deve-se julgar sempre com imparcialidade, à luz do Direito, reconhecendo quem tem razão na demanda.
As pressões existem de todos os lados. É fácil observar que, em uma decisão judicial, sempre uma das partes vai ficar insatisfeita. Por vezes, ambas!
Mas, com humildade, dedicação e responsabilidade, faz-se um bom trabalho, que impacta a sociedade, e é essa a grande beleza da magistratura!
Não há grandes diferenças de trabalho entre os diversos Tribunais. O juiz, uma vez aprovado no concurso de um Tribunal, ficará a ele vinculado, salvo raras exceções, como é o caso de permuta ou remoção para outro.
Por exemplo, o Tribunal Regional federal da 4a Região, ao qual estou ligado, engloba os três Estados do Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Então, posso trabalhar em qualquer Vara Federal de qualquer desses Estados.

Como é o dia a dia deste profissional?
A atividade diária do juiz inclui o andamento do processo, proferindo despachos, decisões, sentenças. É bastante comum a realização de audiências, nas quais ouve as partes, testemunhas, peritos etc.
Além disso, também deve estar à disposição para ouvir, mesmo fora das audiências previamente marcadas, qualquer pessoa interessada em algum dos processos sob sua responsabilidade, como advogados, autores e réus.

Esta profissão pode ser estressante? Por quê?
Sim, esse é um grande problema da magistratura, reconhecido nacionalmente.
O volume de trabalho é elevado, e a pressão pela qual passa o profissional é constante. A todo momento se depara com a necessidade de decisões urgentes, problemas jurídicos inéditos, cobranças da sociedade.
Contudo, como já citado, com responsabilidade é possível fazer um bom trabalho, sem o estresse que caracteriza essa e tantas outras profissões.

O senhor considera a prova para passar neste concurso difícil? Quanto tempo o senhor estudou até passar?
No mundo "concursal" costuma-se colocar o concurso para a magistratura, ao lado da carreira do Ministério Público, como um dos mais difíceis do país.
Não é simples, nem fácil, mas perfeitamente possível ser aprovado. São quase duas dezenas de matérias para estudar e várias fases para superar!
Eu estudei, para esse concurso, aproximadamente quatro anos, dos quais dois inteiramente dedicados a ele, já que pedi licença sem remuneração do meu cargo anterior para tanto.
Como se percebe, o volume de informações é muito grande, o que gera uma necessidade também grande de tempo dedicado a isso. Essa é uma das razões pelas quais é um concurso no qual costumam sobrar vagas, ou seja, os aprovados sequer são suficientes para suprir as vagas abertas.
Estudar muito e por muito tempo exige abnegação, dedicação, perseverança. Mas, como se vê, é perfeitamente possível.
Depois de tanto estudar, reprovar em uma série de concursos, e ir, paulatinamente, melhorando de desempenho a cada nova prova, consegui chegar lá, sendo aprovado em primeiro lugar em ambos os concursos: juiz federal e juiz de Direito. E isso com uma única atitude: estudar com vontade e dedicação. Estudar muito, com afinco e sem esmorecer ao me deparar com as inúmeras barreiras que tive.

Qual é para o senhor o maior obstáculo para os concurseiros que querem passar neste certame?
Costumo dizer que a maior dificuldade é manter-se motivado pelo tempo necessário para absorver todo o conteúdo exigido para alcançar a aprovação.
Pela minha experiência com quase duas décadas de vivência "concursal", seja como candidato, seja como professor, autor ou palestrante, pude perceber que não é propriamente a matéria da prova que mais traz problemas para o candidato, mas sim o tempo em que ele precisa se dedicar para aprender tudo o que vai ser cobrado no certame.
Fomos acostumados, durante nossa vida estudantil, a nos preocuparmos apenas com a próxima prova, que, via de regra, envolvia tão somente a matéria aprendida no último bimestre. O concurso muda esse paradigma. Temos que estudar o conteúdo de, talvez, cinco anos de faculdade para responder perguntas de uma prova em um único dia. E isso gera problemas para a maioria dos alunos, muitos dos quais acabam por desistir no meio do caminho.
E é nesse ponto que me parece que a motivação é fator primordial. Saber estudar, de uma forma ou de outra, todo mundo sabe. Contudo, manter-se motivado por muito tempo, para estudar para uma prova que, muitas vezes, sequer sabemos quando será aplicada, é tarefa que requer atenção redobrada.
Assim, deve cada um buscar algo que o motive a seguir estudando. Os momentos de desânimo certamente aparecerão, cedo ou tarde, e por repetidas vezes. Nessas horas o candidato deve lembrar-se daquilo que o levou a estudar, a querer esse cargo, a se dedicar ao concurso. E, ânimo redobrado, retomar os estudos, até passar!

Há alguma disciplina que se precisa estudar mais?
Sim, aquela que o candidato menos gosta. Essa ele deve estudar mais, com mais vontade, com mais atenção, com mais afinco. É natural que deixemos de lado o que não nos agrada, mas, agindo assim, será justamente ela que vai tirar o candidato do páreo.
Por outro lado, estudando mais a matéria que menos gostamos percebemos uma situação interessante, pela qual eu mesmo passei: aprendendo a matéria, passamos a gostar dela e, de inimiga, passa a ser uma grande fonte de preciosos pontos para a prova!

Qual mensagem o senhor daria aos concurseiros que estão estudando para passar em um concurso?
Faça uma avaliação sincera do que você quer. Se é passar em um concurso, anime-se, prepare-se para a jornada (que será certamente difícil, longa, mas recompensadora!), e não desista enquanto não passar.
Como já falei, encontre alguma coisa para se motivar nos momentos de fraqueza e vá até o final.
A vitória é garantida!
Sucesso sempre!
Leandro
Leandro@cadenas.com.br



sábado, 18 de abril de 2015

Quanto tempo um bacharel precisa estudar para ser Juiz Federal?

Ou, como qualquer aluno mediano pode tornar-se juiz em menos de 3 anos - se tiver força de vontade


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Ser Juiz Federal é um sonho comum para estudantes de direito, mas frequentemente esse desejo é visto como impossível ou apenas para predestinados. Se você é um dos que pensa assim, está completamente enganado.


Quanto tempo um bacharel precisa estudar para ser Juiz Federal

Um candidato mediano tem 50% de chance de aprovação no concurso para magistratura federal em 2 anos e 10 meses, com dedicação integral (40 h/semana). Acredite, esse é um prazo conservador. O mesmo bacharel pode ser aprovado estudando apenas 1 ano e 5 meses (em um cenário mais otimista)!
Então é fácil ser Juiz? Não!

Veja que estamos considerando que o candidato estuda 8h brutas diariamente (5 dias por semana). Ainda, o desafio real é manter-se firme nos estudos por tanto tempo.

Outra dificuldade é dividir o tempo entre as disciplinas. Um erro comum é tentar dominar uma disciplina antes de começar a estudar outra. O correto é estudar por ciclos, e crescer em todas simultaneamente. Só para lembrar, na carreira em análise temos 14 disciplinas:

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Previdenciário
  • Direito Financeiro
  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • Direito Internacional Público e Privado
  • Direito Empresarial
  • Direito Econômico
  • Direito de Proteção ao Consumidor
  •  
E se você, como a maioria, não pode se dar ao luxo de estudar exclusivamente? Sua única alternativa é se organizar

Estudando da forma correta, é possível ser aprovado em 1 ano e 11 meses com apenas 20h brutas semanais. Mesmo com uma base fraca, o objetivo ainda pode ser alcançado em menos de 3 anos (2 anos e 7 meses).

Fonte: JusBrasil


sexta-feira, 17 de abril de 2015

TRF 1 altera número de vagas para juiz federal


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região alterou o número de vagas do concurso para juiz federal substituto.

De acordo com a retificação divulgada, agora serão preenchidas 155 oportunidades e não 228, como previsto inicialmente.

Os candidatos já inscritos que desejarem a devolução da taxa de inscrição deverão acessar o site  do CESPE até o dia 22 de abril.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Conselho dá parecer favorável à criação de cargos e reestruturação de TRFs


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 206ª Sessão Ordinária, a emissão de parecer favorável a anteprojeto de lei elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cria novos cargos de juiz de no Tribunal Regional Federal (TRF). O texto ainda altera a composição quantitativa e cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança nos TRFs. No total, a proposta prevê a criação de 82 cargos de juiz, 1.594 cargos efetivos, 283 cargos em comissão e 527 funções comissionadas para os cinco TRFs.
Fonte: CNJ

domingo, 12 de abril de 2015

Dica para o domingo: O Juiz (2014)




Advogado de muito sucesso, Hank Palmer (Robert Downey Jr.) volta à cidade em que cresceu para o velório de sua mãe, que há muito não via. É recebido de forma hostil pela família e resolve ficar um pouco mais quando seu pai, veterano juiz, é apontado pela polícia como responsável pela morte de um homem que condenou há vinte anos. Mesmo não se entendendo com o pai, Hank debruça-se sobre o caso, mas os dois não conseguem conviver amigavelmente e a possibilidade de condenação aumenta a cada revelação.